Receitas Câmara
A Câmara Municipal de Manfrinópolis não possui receitas próprias, todo seu orçamento provém dos repasses mensais (duodécimos) transferidos pelo Poder Executivo, nos termos do art. 168 da Constituição Federal, dentro dos limites de despesa fixados sobre a receita municipal do exercício anterior. Esses valores, classificados como transferências intergovernamentais pela Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 2º, I e IV), são os únicos ingressos exibidos neste Portal.
Receitas | Link |
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Transferências Entre Entes da Mesma Esfera de Governo | Acesso |
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