Votações Nominais

por Eduardo Savarro publicado 13/04/2023 19h00, última modificação 13/04/2023 19h00

A Câmara de Vereadores não adota o sistema de votação nominal, sendo deliberado pelo plenário pela adoção do sistema simbólico, onde "o Presidente da Câmara, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Vereadores a favor permancerem como estão e os contrários a se manifestarem", nos termos do art. 193 do Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 4/2018):

Art. 193 Pelo processo simbólico, que se utilizará na votação das proposições em geral, o Presidente da Câmara, ao anunciar a votação de qualquer matéria, convidará os Vereadores a favor permancerem como estão e os contrários a se manifestarem.
§ 1º Ao proclamar o resultado manifesto dos votos, o Presidente declarará quantos foram os Vereadores que votaram favorável ou contrariamente à proposição.
§ 2º Havendo dúvida sobre o resultado, o Presidente pode pedir aos Vereadores que se manifestem novamente.
§ 3º Do resultado da votação simbólica qualquer Vereador poderá requerer verificação, mediante votação nominal.