Contador Legislativo

por Eduardo Savarro publicado 06/05/2024 15h05, última modificação 04/04/2026 15h30

💰 Contador Legislativo

Atribuições e Responsabilidades

📜 Câmara Municipal de Manfrinópolis — Cargo de Servidor Efetivo

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Descrição do Cargo

Finalidade e Responsabilidades Gerais

O Contador Legislativo é responsável pelo planejamento, coordenação e execução dos trabalhos de análise, registro e perícias contábeis da Câmara Municipal, estabelecendo normas e procedimentos contábeis que permitam a administração adequada dos recursos patrimoniais e financeiros, em conformidade com as determinações de controle interno e externo.


Atribuições Principais

20 responsabilidades específicas do cargo

✓ 20
  1. Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo normas e procedimentos contábeis, obedecendo às determinações de controle interno e externo, para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara Municipal
  2. Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil
  3. Analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle
  4. Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e demonstrativos
  5. Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara
  6. Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável
  7. Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno
  8. Atuar, no que se refere à Lei Complementar nº 101/2000, em colaboração com o setor que se fizer necessário
  9. Orientação à Câmara Municipal quanto ao cumprimento das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei Orçamentária e seus anexos
  10. Verificação mensal, através dos balancetes de contabilidade do Município, do cumprimento de metas e da execução orçamentária
  11. Análise de projetos de lei encaminhados pelo Executivo ou propostos pelo Legislativo, quando solicitada pelos Vereadores, no que se refere à renúncia de receita
  12. Acompanhamento dos gastos de pessoal do Legislativo e do Executivo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20
  13. Constatação do cumprimento do art. 20 e seus Incisos e alíneas, quanto à transparência da gestão fiscal, mediante divulgação e disponibilização, para o público, dos documentos a ela referentes
  14. Análise do relatório resumido da execução orçamentária e do relatório de gestão fiscal
  15. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação
  16. Participar das atividades administrativas de controle e de apoio referentes à sua área de atuação
  17. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação
  18. Participar de grupos de trabalho e reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Câmara
  19. Desempenho das Atividades de Recursos Humanos, dentre elas cálculo mensal, férias, rescisões, progressões, entrega de declarações anuais como DCTF, RAIS, DIRF, declarações mensais SEFIP, Implantação e continuação do e-social
  20. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional

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Informações Complementares

Jornada, escolaridade e requisitos

⏰ Jornada de Trabalho

25 horas semanais

🎓 Escolaridade

Graduação em Ciências Contábeis

📋 Tipo de Cargo

Servidor Efetivo

📍 Localização

Câmara Municipal