Auxiliar de serviços gerais

por Eduardo Savarro publicado 19/11/2025 08h46, última modificação 19/11/2025 08h46

🧹 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Cargo Efetivo - Serviços de Limpeza e Logística

📋 Informações do Cargo

  • 🔹 Tipo de Vínculo: Servidor Efetivo (Concursado)
  • 🔹 Jornada de Trabalho: 40 horas semanais
  • 🔹 Escolaridade Exigida: 1º grau completo
  • 🔹 Base Legal: Lei Ordinária nº 635, de 15 de maio de 2017 (Quadro Único de Pessoal)

📜 ATRIBUIÇÕES DO CARGO

⚙️ CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES E CONFORMIDADE

Atribuições relacionadas ao cumprimento de instruções da administração e autoridades.

  • I - Cumprir com as determinações da administração da Câmara;
  • VIII - Cumprir outras tarefas e atividades que forem objeto de solicitação verbal ou expressa do Presidente da Câmara, da Mesa Diretora, dos Vereadores e da Secretaria Executiva;

🧼 LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE AMBIENTES

Atribuições relacionadas à limpeza, arrumação e manutenção de todos os espaços da Câmara.

  • II - Manter limpos e arrumados os locais de serviços, sala de sessões, sala dos serviços, gabinetes, recepção, galeria, cozinha, sanitários e outros ambientes da Câmara;
  • III - Manter arrumados os materiais sob sua guarda;
  • XI - Abrir e fechar as instalações do prédio da Câmara Municipal nos horários regulamentares, bem como ligar aparelhos de ar condicionado, luzes e demais aparelhos elétricos e desligá-los ao final do expediente;

📦 GESTÃO DE MATERIAIS

Atribuições relacionadas à requisição e controle de materiais de limpeza e copa.

  • IV - Solicitar requisições de materiais de limpeza e de copa e cozinha;

☕ SERVIÇOS DE COPA E COZINHA

Atribuições relacionadas ao atendimento com café, chá, água e limpeza de utensílios.

  • V - Fazer e servir café, chá e água aos servidores da Câmara, aos vereadores e aos visitantes, durante o período normal de expediente e durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes realizadas pela Câmara Municipal;
  • VI - Lavar louças e utensílios da cozinha e da Câmara e mantê-los em local adequado;

✏️ TAREFAS ROTINEIRAS E APOIO LOGÍSTICO

Atribuições relacionadas a pequenos mandados e tarefas de apoio ao funcionamento da Câmara.

  • VII - Executar pequenos mandados;
  • IX - Executar tarefas rotineiras pré-estabelecidas pela chefia, de relativa complexidade, e de apoio logístico, atendendo à demanda dos serviços dos diversos setores para o bom funcionamento da estrutura da Câmara Municipal de Vereadores;

📢 INFORMAÇÕES E RELATÓRIO

Atribuições relacionadas a comunicação e informações sobre andamento dos serviços.

  • X - Prestar informações relatando verbalmente ao chefe imediato o andamento dos serviços, de acordo com o cronograma pré-estabelecido, para que a execução dos trabalhos possa ser analisada;

➕ OUTRAS TAREFAS AFINS

Atribuições complementares e compatíveis com as responsabilidades do cargo.

  • XII - Executar outras tarefas afins.

📊 Resumo de Atribuições por Categoria

  • 🔹 Cumprimento de Determinações: 2 atribuições
  • 🔹 Limpeza e Manutenção: 3 atribuições
  • 🔹 Gestão de Materiais: 1 atribuição
  • 🔹 Serviços de Copa e Cozinha: 2 atribuições
  • 🔹 Tarefas Rotineiras e Apoio: 2 atribuições
  • 🔹 Informações e Relatório: 1 atribuição
  • 🔹 Outras Tarefas Afins: 1 atribuição
  • 🔹 TOTAL: 12 atribuições principais

🎯 Competências Necessárias para o Cargo

  • Responsabilidade: Cumprimento pontual e correto das tarefas designadas
  • Organização: Capacidade de manter ambientes limpos e organizados
  • Atenção ao Detalhe: Atenção à limpeza e arrumação em todos os espaços
  • Comunicação: Capacidade de relatar andamento dos serviços
  • Flexibilidade: Capacidade de executar diferentes tipos de tarefas
  • Cordialidade: Bom atendimento ao servir café, chá e água
  • Iniciativa: Capacidade de identificar necessidades e tomar iniciativas
  • Resistência Física: Capacidade para trabalhos que exigem esforço físico

⚖️ Relação com Outros Cargos

  • 🔹 Diretor Administrativo: Coordenador das atividades de limpeza e logística
  • 🔹 Presidente da Câmara: Recebe solicitações de tarefas e determinações
  • 🔹 Mesa Diretora: Atende demandas de limpeza e serviços durante sessões
  • 🔹 Vereadores: Fornece serviços de limpeza, café e atendimento
  • 🔹 Todos os Servidores: Atende a demandas de limpeza e organização
  • 🔹 Visitantes: Oferece atendimento e orienta sobre instalações

💡 Diferenciais do Cargo

  • 🔹 Contribuição essencial para o funcionamento da Câmara Municipal
  • 🔹 Oportunidade de interação com vereadores e autoridades públicas
  • 🔹 Contato com diferentes áreas e setores da instituição
  • 🔹 Estabilidade de servidor efetivo concursado
  • 🔹 Jornada de 40 horas semanais (padrão da administração pública)
  • 🔹 Possibilidade de assumir Fiscal de Contrato (função gratificada de 30%)
  • 🔹 Benefícios e direitos de servidor público

📋 Base Legal e Regulamentação

  • Lei Ordinária nº 635/2017: Estabelece Quadro Único de Pessoal
  • Lei Federal nº 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos
  • Constituição Federal de 1988: Artigos sobre servidores públicos
  • Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal
  • Normas de Segurança e Higiene: NR 6 - EPIs, NR 9 - PPRA
  • Normas de Limpeza Pública: Procedimentos de higiene e segurança

📝 Documentação e Registros Profissionais

Para ocupar o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, é necessário possuir:

  • ✅ Certificado de conclusão do 1º grau (Ensino Fundamental)
  • ✅ Comprovação de experiência profissional (conforme edital de concurso)
  • ✅ Capacidade de executar trabalhos que exigem esforço físico
  • ✅ Não possuir deficiências impeditivas para execução das funções
  • ✅ Disponibilidade para trabalhar em jornada de 40 horas semanais