Câmara de Manfrinópolis Aprova em 1º turno Premiação para Festival da Canção
Na noite desta segunda-feira, 17 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Manfrinópolis realizou sua 32ª Sessão Ordinária, marcada pela aprovação unânime de um projeto de lei que fortalece a cultura local e pela apresentação de uma indicação que busca atender a uma necessidade específica da comunidade de Barra Grande. Sob a presidência do vereador Marcos Antonio Francisconi, os parlamentares demonstraram compromisso com o desenvolvimento cultural e com as demandas práticas da população.
Festival da Canção de Manfrinópolis: Cultura Valorizada com Responsabilidade Fiscal
O grande destaque da sessão foi a aprovação, em turno único, do Projeto de Lei Ordinária nº 037/2025, de autoria do Prefeito Amarildo Alves Carneiro, juntamente com a Emenda Modificativa nº 005/2025, apresentada pela Comissão de Redação e Justiça. A votação unânime autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiações em dinheiro aos participantes e vencedores do Festival Municipal e Nacional da Canção de Manfrinópolis/PR.
O que o Projeto Autoriza
O projeto de lei estabelece que o município poderá premiar os participantes do tradicional Festival da Canção, evento anual que se consolidou como importante marco cultural de Manfrinópolis. A premiação visa:
- Fortalecer o Festival: Consolidar o evento no calendário cultural municipal e regional.
- Valorizar Talentos Locais: Reconhecer e incentivar artistas e compositores da região.
- Estimular a Participação Comunitária: Atrair mais participantes e público para o evento.
- Movimentar a Economia Local: Impulsionar o comércio, o turismo e a visibilidade do município durante o Festival.
As premiações serão pagas diretamente aos participantes por meio de depósito bancário, livres de quaisquer taxas ou descontos, garantindo que o valor integral chegue aos beneficiários. Os detalhes sobre valores dos prêmios, regulamento do festival e organização serão definidos por decreto do Executivo Municipal.
Emenda Modificativa: Segurança Jurídica e Controle Orçamentário
A Emenda Modificativa nº 005/2025, elaborada pela Comissão de Redação e Justiça (composta pelas vereadoras Elizangela Fonseca De Oliveira e Fernanda da Rosa, e pelo vereador José João Machado Filho), foi integralmente incorporada ao projeto e trouxe importantes aprimoramentos que garantem responsabilidade fiscal e transparência:
- Limite Orçamentário: Estabelece um teto máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para as premiações por edição do festival, valor que será corrigido anualmente pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).
- Flexibilidade e Planejamento: Garante ao Executivo maior capacidade de planejamento e flexibilidade orçamentária, dentro de parâmetros legais claros.
- Conformidade com a LRF: Assegura o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), evitando gastos descontrolados e protegendo a administração de questionamentos dos órgãos de controle.
- Transparência: Facilita a fiscalização do Legislativo e da população sobre o uso dos recursos públicos destinados ao evento.
O Parecer da Comissão de Redação e Justiça ressaltou que a emenda traz segurança jurídica, responsabilidade fiscal e transparência, beneficiando tanto o Executivo (com melhor planejamento e proteção jurídica), quanto o Legislativo (com maior controle e fiscalização), e, especialmente, a população (garantindo a continuidade do festival e o uso eficiente dos recursos públicos para o desenvolvimento cultural).
Processo Administrativo Completo
A lei aprovada exige que o pagamento das premiações seja precedido de um processo administrativo detalhado, contendo:
- Regulamento específico do Festival.
- Projeto básico com objetivos, forma de execução, organização, valores das premiações, dotação orçamentária, responsáveis, fiscalização, avaliação e modelo de recibo.
- Indicação da dotação orçamentária que custeará as despesas, vinculada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O projeto previsará ainda ser aprovado em 2º turno de votação, depois o projeto segue para a sanção do Poder Executivo Municipal, permitindo que o Festival da Canção de Manfrinópolis continue sendo um importante vetor de desenvolvimento cultural e econômico do município.
Indicação para Barra Grande: Solução para Demanda Funerária
A sessão também registrou a apresentação da Indicação nº 092/2025, que será encaminhada ao Poder Executivo Municipal. A proposição solicita que o Executivo estude a viabilidade de utilização da Casa dos Idosos da comunidade de Barra Grande para realização de velórios enquanto a comunidade não contar com capela mortuária.
A indicação reflete uma demanda específica da comunidade de Barra Grande, demonstrando a atenção dos vereadores às necessidades práticas e sensíveis da população. A criação de um espaço adequado para velórios na comunidade traria maior conforto e dignidade às famílias em momentos de luto, evitando deslocamentos e garantindo um local apropriado para as despedidas.
A indicação será remetida ao Executivo para análise de viabilidade técnica, estrutural e orçamentária.
Recomendação do Ministério Público de Contas
Durante a sessão, foi dada ciência aos vereadores da Recomendação MPC-P Nº 002/2025-MPC-PR, emitida pelo Ministério Público de Contas do Estado do Paraná. O documento foi lido em plenário e distribuído a todos os parlamentares, garantindo plena transparência e ciência das orientações do órgão fiscalizador.
A 32ª Sessão Ordinária da Câmara de Manfrinópolis reafirma o compromisso do legislativo com o fortalecimento da cultura local, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos e a atenção contínua às demandas específicas de todas as comunidades do município.