Conselho de Ética

por Eduardo Savarro publicado 21/04/2026 15h50, última modificação 21/04/2026 15h49

⚖️ Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Atribuições e Responsabilidades

📜 Câmara Municipal de Manfrinópolis — Regimento Interno, Art. 57

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Descrição do Conselho

Finalidade e Responsabilidades Gerais

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar é o órgão da Câmara responsável por zelar pela conduta dos vereadores. Ele examina casos de má conduta, investiga denúncias e propõe punições quando um vereador age de forma inadequada ou desrespeita as regras de ética e decoro parlamentar. O objetivo é garantir a dignidade do mandato e a confiança da população nos representantes eleitos.


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Composição e Mandato (Art. 57)

Como o Conselho é formado e por quanto tempo

O Conselho de Ética é formado por 3 vereadores titulares, que são designados para um mandato de 2 anos. Eles escolhem entre si um presidente, um vice-presidente e um relator, seguindo as regras de eleição da Mesa Diretora. Este Conselho é o responsável por analisar as condutas dos vereadores e propor as punições quando necessário.


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Condutas Inadequadas (Art. 27)

O que um vereador NÃO deve fazer

✓ 14
  1. Causar tumulto ou atrapalhar as sessões da Câmara ou as reuniões das comissões.
  2. Ter comportamentos inadequados ou desrespeitosos dentro da Câmara.
  3. Não cumprir os deveres básicos de um vereador ou as regras internas da Câmara.
  4. Assinar propostas de outros vereadores sem a devida permissão.
  5. Usar palavras ofensivas, discriminatórias ou preconceituosas ao falar ou ao se relacionar com outros vereadores ou com o público.
  6. Acusar outro vereador de algo falso ou sem fundamento, prejudicando sua honra ou imagem.
  7. Ser descuidado ou não agir com a devida atenção e honestidade nos trabalhos das comissões ou ao representar a Câmara.
  8. Agredir física ou moralmente, ou desrespeitar (com atos ou palavras) outro vereador, a Mesa Diretora, as comissões, seus presidentes, servidores ou o público dentro da Câmara.
  9. Incentivar pessoas ou grupos a se manifestarem contra decisões da Câmara ou contra qualquer vereador.
  10. Usar o cargo para pressionar ou influenciar servidores, colegas ou outras pessoas para conseguir favores.
  11. Divulgar informações ou documentos secretos ou confidenciais que conheceu por causa do cargo.
  12. Ser relator de um projeto que beneficie diretamente uma pessoa ou empresa que tenha ajudado a financiar sua campanha eleitoral.
  13. Falsificar o registro de presença em sessões ou reuniões de comissão.
  14. Cometer atos de desonestidade ou ilegalidade na administração pública.

Comportamentos Inaceitáveis (Art. 28)

Atitudes que não combinam com o cargo de vereador

✓ 5
  1. Abusar dos privilégios: Usar de forma exagerada ou indevida os direitos e proteções que o cargo de vereador oferece, como a liberdade de expressão, indo além do razoável.
  2. Receber vantagens indevidas: Aceitar dinheiro, presentes ou outros benefícios para si ou para outras pessoas por causa da sua atuação como vereador.
  3. Fazer acordos ilegais: Combinar com o suplente (o próximo da lista para assumir o cargo) que ele só assumirá se pagar algo ou fizer algo contra as regras da Câmara.
  4. Fraudar os trabalhos: Usar de qualquer artifício para enganar ou manipular o andamento das votações e decisões da Câmara, alterando o resultado.
  5. Esconder ou mentir: Deixar de informar algo importante de propósito, ou dar informações falsas.

Para consultar a redação integral do Regimento Interno, Art. 57, clique aqui.