Políticas Públicas

por Eduardo Savarro publicado 21/04/2026 15h41, última modificação 21/04/2026 15h41

📊 Comissão de Acompanhamento do Orçamento e Políticas Públicas

Atribuições e Responsabilidades

📜 Câmara Municipal de Manfrinópolis — Regimento Interno, Art. 68-A

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Descrição da Comissão

Finalidade e Responsabilidades Gerais

A Comissão de Acompanhamento da Execução do Orçamento e das Políticas Públicas é um grupo de vereadores que fiscaliza como o dinheiro da prefeitura é gasto e se as políticas públicas (como saúde, educação, segurança) estão funcionando bem. O objetivo é garantir que os recursos sejam usados de forma eficiente e que os serviços cheguem à população, promovendo a transparência e o controle social.


Atribuições Principais (Art. 68-A)

4 responsabilidades importantes da Comissão

✓ 4
  1. Acompanhar e fiscalizar todas as contas, finanças, orçamentos, operações e bens do município e de todas as suas secretarias e órgãos, garantindo que tudo esteja em ordem.
  2. Acompanhar de perto como as políticas públicas (como saúde, educação, transporte) estão sendo implementadas e se estão gerando os resultados esperados para a população.
  3. Colocar em prática o Plano Anual de Fiscalização e Controle, que é um roteiro de como a Comissão vai fiscalizar o orçamento e as políticas públicas ao longo do ano.
  4. Apresentar um Relatório Anual que resume todas as atividades de fiscalização e controle realizadas, mostrando os resultados e as conclusões da Comissão.

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Áreas de Fiscalização (Art. 68-B)

8 setores que a Comissão fiscaliza

✓ 8
  1. Educação: Fiscaliza as escolas, creches e programas educacionais do município.
  2. Política Urbana: Acompanha o planejamento da cidade, obras, transporte e uso do solo.
  3. Saúde: Verifica o funcionamento dos postos de saúde, hospitais e programas de saúde.
  4. Segurança Pública: Fiscaliza as ações e investimentos na segurança dos cidadãos.
  5. Assistência Social: Acompanha os programas de apoio a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade.
  6. Meio Ambiente: Fiscaliza a proteção ambiental, saneamento e sustentabilidade.
  7. Administração Financeira: Controla as finanças, receitas e despesas da prefeitura.
  8. Aquisições e Contratações: Fiscaliza as compras e contratos feitos pelo município.

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Subcomissões Temáticas (Art. 68-C)

Grupos menores para temas específicos

✓ 4
  1. Educação: Com 2 membros para focar nos assuntos educacionais.
  2. Política Urbana, Segurança Pública e Meio Ambiente: Com 2 membros para esses temas.
  3. Saúde e Assistência Social: Com 2 membros para cuidar dessas áreas.
  4. Administração Financeira e Aquisições e Contratações: Com 2 membros para fiscalizar as finanças e compras.

*A escolha dos membros para essas subcomissões é feita por acordo entre os vereadores ou, se não houver, por sorteio.


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Audiências Públicas (Art. 68-D)

Como a Comissão ouve a população

✓ 4
  1. Ouvir a população: Dar voz aos cidadãos sobre como o dinheiro está sendo gasto e se as políticas públicas estão funcionando.
  2. Promover a participação: Incentivar a população a participar das decisões e fiscalizar o governo.
  3. Coletar informações: Reunir dados e ideias dos cidadãos para ajudar nos trabalhos da Comissão.
  4. Dar transparência: Mostrar à população os resultados da fiscalização feita pela Comissão.

*As audiências são anunciadas com 15 dias de antecedência e a frequência é definida no Plano Anual de Fiscalização, buscando sempre a maior participação possível.


🤝

Reuniões com Autoridades (Art. 68-E)

Diálogo com gestores municipais

✓ 5
  1. Coletar informações: Obter dados sobre como o orçamento está sendo executado e as políticas públicas implementadas.
  2. Discutir problemas: Conversar sobre falhas encontradas na fiscalização e pedir explicações sobre irregularidades.
  3. Verificar melhorias: Checar se as sugestões e recomendações anteriores da Comissão foram colocadas em prática.
  4. Promover a integração: Fortalecer a parceria entre a Câmara e a Prefeitura para melhorar a gestão pública.
  5. Propor soluções: Sugerir mudanças para corrigir problemas e melhorar os processos e a execução das políticas.

*Os gestores municipais são obrigados a comparecer a essas reuniões, que são convocadas com 10 dias de antecedência. A ausência sem justificativa pode ser considerada desacato.


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Informações Adicionais

Detalhes sobre o funcionamento da Comissão

Composição da Comissão (Art. 68-A, § 4º)

Todos os Vereadores da Câmara Municipal fazem parte desta Comissão, exceto o Presidente da Câmara. A participação é obrigatória. O Presidente da Câmara, mesmo não sendo membro, supervisiona as atividades e pode votar nas deliberações quando presente. O Presidente e o Secretário da Comissão são escolhidos pela Mesa Diretora no início de cada ano legislativo.

Relatoria dos Trabalhos (Art. 68-A, § 7º)

A responsabilidade de relatar os trabalhos da Comissão é alternada entre seus membros a cada seis meses, por acordo ou sorteio.

Quórum e Deliberações (Art. 68-A, § 8º)

Para que as reuniões da Comissão possam começar, é preciso que a maioria absoluta dos membros esteja presente (metade mais um do total de vereadores). As decisões são aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.

Periodicidade das Reuniões (Art. 68-A, § 9º)

A Comissão se reúne pelo menos uma vez por mês, em data e horário definidos pelo Presidente da Comissão, com aviso prévio de no mínimo 48 horas.