Cessão, Permuta ou Doação de Bens - 2024

por Eduardo Savarro publicado 21/03/2026 15h06, última modificação 21/03/2026 15h06

📆 Navegação por Ano

📦 Cessão, Permuta ou Doação de Bens

Período: 01/01/2024 a 31/12/2024

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 02.015.603/0001-92, declara, para os devidos fins, que não realizou cessão, permuta ou doação de bens patrimoniais no período de 01/01/2024 a 31/12/2024.

O que são Cessão, Permuta e Doação de Bens?

📤 Cessão de Bens

  • Transferência temporária de uso de bens públicos
  • Mantém-se a propriedade do órgão cedente
  • Finalidade específica e prazo determinado
  • Reversão ao patrimônio original após o prazo

🔄 Permuta de Bens

  • Troca de bens entre órgãos públicos ou com particulares
  • Equivalência de valores entre os bens
  • Avaliação prévia obrigatória
  • Interesse público comprovado

🎁 Doação de Bens

  • Transferência definitiva sem contrapartida
  • Destinação para fins de interesse público
  • Autorização legal específica
  • Beneficiário deve atender requisitos legais

Declaração Oficial

A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 02.015.603/0001-92, DECLARA QUE:

✅ Não possui cessão de bens

✅ Não realizou permuta de bens

✅ Não efetuou doação de bens

📊 Informações Importantes

  • 📅 Período analisado: 01/01/2024 a 31/12/2024
  • 📦 Movimentações patrimoniais: Nenhuma
  • 🏛️ Status do patrimônio: Mantido integralmente
  • 🔄 Próxima atualização: Esta declaração será atualizada sempre que houver alterações

👤 O que Isso Significa para o Cidadão?

  • ✓ Patrimônio público mantido integralmente: Os bens da Câmara não foram transferidos
  • ✓ Não houve transferências de bens: Nenhuma cessão, permuta ou doação foi realizada
  • ✓ Conservação do acervo patrimonial: Os recursos públicos foram preservados
  • ✓ Estabilidade na gestão dos bens públicos: Continuidade nos serviços prestados

🛡️ Controle Patrimonial

  • 📋 Gestão conservadora do patrimônio: Manutenção rigorosa dos bens públicos
  • 💼 Planejamento adequado dos recursos: Alocação eficiente dos bens
  • 🔧 Manutenção dos bens necessários às atividades: Preservação da infraestrutura
  • 📊 Controle rigoroso sobre o acervo: Inventário atualizado e monitorado

⚖️ Base Legal

  • 📜 Lei nº 8.666/1993: Lei de Licitações e Contratos Administrativos
  • 📜 Lei nº 14.133/2021: Nova Lei de Licitações e Contratos
  • 📜 Lei Orgânica do Município: Legislação municipal específica
  • 📜 Lei nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação

Benefícios da Estabilidade Patrimonial

  • 🎯 Continuidade dos serviços prestados: Manutenção das atividades legislativas
  • 💎 Preservação dos recursos públicos: Conservação do patrimônio municipal
  • 📈 Planejamento de longo prazo: Estabilidade para investimentos futuros
  • 🤝 Responsabilidade na gestão pública: Transparência e prestação de contas

📍 Informações de Contato

📍 Endereço

Avenida São Cristóvão, 810 - Centro
CEP: 85.628-100 - Manfrinópolis - PR

📞 Telefone

(46) 3562-1007

📧 E-mail

secretaria@manfrinopolis.pr.leg.br

Manfrinópolis, 31 de dezembro de 2024

EDUARDO SAVARRO

Gestor Portal da Transparência

Decreto nº 98/2024

Esta declaração é disponibilizada em cumprimento aos princípios da transparência pública e do direito de acesso à informação, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).