2023

por Eduardo Savarro publicado 19/04/2026 19h35, última modificação 19/04/2026 19h42

📆 Navegação por Ano

💳 CARTÕES CORPORATIVOS

Período: 01/01/2023 a 31/12/2023

Declarações de Ausência de Cartões Corporativos pela CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS – PR, conforme obrigação legal de transparência pública.

DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CARTÕES CORPORATIVOS - 2023

A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 02.015.603/0001-92, DECLARA que:

Não possui cartões corporativos no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Informações importantes:

  • • Período analisado: 01/01/2023 a 31/12/2023
  • • Número de cartões: Zero
  • • Gastos com cartões: R$ 0,00 (zero)
  • • Próxima atualização: Esta declaração será atualizada sempre que houver alterações

Esta declaração é disponibilizada em cumprimento aos princípios da transparência pública e do direito de acesso à informação, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Para esclarecimentos adicionais sobre procedimentos financeiros e controle de despesas, entre em contato com a Câmara Municipal através dos canais oficiais de atendimento.

Manfrinópolis, 31 de dezembro de 2023

EDUARDO SAVARRO

Gestor Portal da Transparência

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

CNPJ: 02.015.603/0001-92

🎯 Como Usar Esta Página

Para consultar informações sobre cartões corporativos:

  • 1️⃣ Localizar o Exercício: Procure pelo ano desejado na tabela (2018-2026)
  • 2️⃣ Ler a Descrição: Confirme que é declaração de inexistência de cartão
  • 3️⃣ Acessar o Documento: Clique em "📥 Consultar" para ver a declaração completa
  • 4️⃣ Verificar Conformidade: Confirme a assinatura das autoridades competentes
  • 5️⃣ Comparar Períodos: Verifique continuidade da política de não utilização

💡 Perguntas Frequentes sobre Cartões Corporativos

P: Por que a Câmara não possui cartões corporativos?
R: A não emissão de cartões corporativos é uma decisão de gestão para maximizar transparência e controle sobre despesas públicas.

P: Como as despesas são pagas sem cartão corporativo?
R: Todas as despesas são pagas diretamente via transferência bancária, boleto ou cheque, gerando documentação individualizada de cada gasto.

P: Qual é a vantagem dessa política?
R: Máxima transparência, controle total sobre cada despesa, redução de fraudes, conformidade com Lei de Responsabilidade Fiscal e simplificação da auditoria.

P: Isso vale para todas as despesas?
R: Sim. Inclusive diárias, passagens e ressarcimento de combustível são pagos via sistema bancário tradicional, não via cartão corporativo.

⚖️ Base Legal para Cartões Corporativos

  • Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal (controle de despesas)
  • Lei Federal nº 8.666/1993: Lei de Licitações (regulamenta despesas públicas)
  • Lei Federal nº 4.320/1964: Lei de Orçamentos (controle financeiro)
  • Lei Federal nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação (transparência obrigatória)
  • Decreto Federal nº 93.872/1986: Regula as operações de crédito externo das administrações públicas
  • Resoluções do Conselho Nacional de Justiça: Orientações sobre gestão financeira pública

✅ Importância para Transparência e Controle

A divulgação de declarações de inexistência de cartões corporativos é instrumento essencial de transparência. Ao disponibilizar essas declarações com links para consulta, a Câmara Municipal permite que qualquer cidadão: verifique a política de gestão financeira da instituição, confirme a conformidade com normas de transparência, comprove a inexistência de instrumentos de pagamento intermediários, analise a continuidade dessa política ao longo dos anos. A publicação regular dessas declarações reafirma compromisso com transparência radical, controle social, gestão responsável e prestação de contas sobre a administração pública que pertence à população.