MOVIMENTAÇÃO DOS FUNDOS - 2024

por Eduardo Savarro publicado 01/04/2026 10h05, última modificação 01/04/2026 10h45

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💼 MOVIMENTAÇÃO DOS FUNDOS

Período: 01/01/2024 a 31/12/2024

Documentação das operações com fundos da Câmara Municipal

Declaração Oficial

A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis – PR, com sede na Avenida São Cristóvão, s/n, Centro, inscrita no CNPJ nº 02.015.603/0001-92,

DECLARA QUE:

✅ Não possui nenhum fundo aberto ou em vigência no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024

📌 Informações Importantes

  • Período analisado: 01/01/2024 a 31/12/2024
  • Número de fundos: Zero
  • Recursos em fundos: R$ 0,00 (zero)
  • Próxima atualização: Esta declaração será atualizada sempre que houver alterações

💡 O que isso significa para o cidadão?

  • Todos os recursos são geridos no orçamento geral
  • Não há vinculações específicas de recursos
  • Gestão unificada das finanças da Câmara
  • Simplicidade na administração financeira

⚙️ Como funciona sem fundos específicos?

  • Orçamento único para todas as atividades
  • Planejamento integrado dos gastos
  • Controle centralizado das finanças
  • Flexibilidade na alocação de recursos

🎯 Vantagens da gestão unificada

  • Simplicidade nos controles contábeis
  • Flexibilidade na gestão de recursos
  • Redução da complexidade administrativa
  • Agilidade nas decisões financeiras

📋 Tipos de Fundos Públicos

Fundos públicos podem incluir:

  • 💰 Fundos de Amparo: Recursos para finalidades sociais específicas
  • 🏗️ Fundos de Investimento: Recursos para projetos de desenvolvimento
  • 💳 Fundos Rotativos: Recursos que voltam para o fundo após aplicação
  • 🎓 Fundos Especiais: Recursos vinculados a programas ou projetos específicos
  • 🏦 Fundos de Contingência: Recursos para situações emergenciais

⚖️ Base Legal

A movimentação dos fundos é regulamentada por:

  • Lei Federal nº 4.320/1964: Lei de Finanças Públicas (normas para fundos)
  • Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal (controle de fundos)
  • Lei Federal nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação (divulgação de fundos)
  • Constituição Federal de 1988: Arts. 165-169 (planejamento orçamentário)

Transparência e Controle

A divulgação da movimentação de fundos ou declaração de sua inexistência é instrumento fundamental de transparência. Ao disponibilizar informações sobre fundos, a Câmara Municipal permite que cidadãos saibam: se existem fundos específicos, para quais finalidades foram criados, quanto está investido, qual é a rentabilidade alcançada e como os recursos estão sendo utilizados. A documentação completa permite auditoria independente por tribunais de contas. A declaração de inexistência de fundos, quando apropriada, também reafirma transparência e conformidade legal. A publicação de movimentação de fundos reafirma o compromisso da Câmara Municipal com princípios constitucionais de transparência, controle social e responsabilidade fiscal na gestão de recursos públicos que pertencem à população.

Manfrinópolis, 31 de dezembro de 2024

Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis | CNPJ: 02.015.603/0001-92
Transparência em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI)