2025
📄 Declaração de Ausência de Adiantamentos - 2025
Período: 01/01/2025 a
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 02.015.603/0001-92, declara, para os devidos fins, que não houve adiantamento do pagamento de despesas a vereadores ou servidores no período de 01/01/2025 a .
❓ O que são adiantamentos de despesas?
Adiantamentos são valores pagos antecipadamente a servidores ou vereadores para cobrir despesas relacionadas a viagens a serviço, despesas urgentes que não podem aguardar o processo normal, compras emergenciais de pequeno valor, gastos imprevistos em atividades oficiais e pronto pagamento de despesas inadiáveis. Eles se caracterizam pelo pagamento antes da realização da despesa, necessidade de prestação de contas posterior, justificativa da urgência ou necessidade e autorização prévia da administração.
✅ Declaração Oficial
A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 02.015.603/0001-92, DECLARA QUE:
✅ Não houve adiantamento do pagamento de despesas a vereadores ou servidores no período de 01/01/2025 a -
📊 Informações Importantes
- 📅 Período analisado: 01/01/2025 a -
- 👥 Beneficiários: Nenhum vereador ou servidor
- 💰 Valor total: R$ 0,00 (zero)
- 🔄 Próxima atualização: Esta declaração será atualizada sempre que houver alterações
👤 O que isso significa para o cidadão?
- ✓ Não houve pagamentos antecipados de despesas: Todos os gastos seguiram o processo normal de pagamento.
- ✓ Controle rigoroso dos recursos públicos: Transparência total nos procedimentos financeiros.
⚙️ Como as despesas foram processadas?
- Autorizadas previamente: Todas as despesas da Câmara Municipal foram autorizadas previamente pela administração.
- Processadas regularmente: Processadas através dos procedimentos regulares.
- Pagas após comprovação: Pagas após a devida comprovação.
- Registradas nos sistemas: Registradas nos sistemas de controle.
👍 Vantagens do controle rigoroso
- Planejamento adequado: A ausência de adiantamentos demonstra planejamento adequado das atividades.
- Controle preventivo de gastos: Redução de riscos financeiros.
- Simplicidade nos procedimentos: Simplicidade nos procedimentos administrativos.
⚖️ Base Legal
- ✅ Lei Federal nº 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos
- ✅ Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal
- ✅ Lei Federal nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação
- ✅ Lei Federal nº 8.666/1993: Lei de Licitações e Contratos Públicos
🎯 Princípios Administrativos Relacionados
- 🔹 Legalidade: Adiantamento deve estar previsto em lei ou regulamento
- 🔹 Impessoalidade: Concessão baseada em critérios objetivos
- 🔹 Moralidade: Despesa com justificativa administrativa válida
- 🔹 Publicidade: Todo adiantamento deve ser divulgado publicamente
- 🔹 Eficiência: Maximizar recursos e minimizar custos administrativos
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EDUARDO SAVARRO
Gestor Portal da Transparência
Decreto nº 98/2024
Esta declaração é disponibilizada em cumprimento aos princípios da transparência pública e do direito de acesso à informação, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).