2025

por Eduardo Savarro publicado 20/04/2026 21h20, última modificação 20/04/2026 21h46

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📄 Declaração de Ausência de Verba de Representação e de Gabinete - 2025

Período: 01/01/2025 a 31/12/2025

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANFRINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 02.015.603/0001-92, DECLARA que não possui verba de representação e de gabinete no período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

O que são Verbas de Representação e de Gabinete?

São recursos financeiros destinados a cobrir despesas específicas relacionadas ao exercício de mandatos e funções públicas.

Verba de Representação:

  • Finalidade: Cobrir gastos com representação oficial.
  • Uso: Eventos, cerimônias, recepções institucionais.
  • Natureza: Indenizatória, não incorpora ao salário.
  • Prestação de contas: Obrigatória com comprovantes.
  • Limite: Estabelecido por lei ou regulamento.

Verba de Gabinete:

  • Finalidade: Manutenção e funcionamento de gabinetes.
  • Uso: Material de expediente, comunicação, pequenas despesas.
  • Aplicação: Atividades administrativas do gabinete.
  • Controle: Rigoroso sobre destinação dos recursos.
  • Transparência: Divulgação obrigatória dos gastos.

Declaração Oficial

A Câmara Municipal de Vereadores de Manfrinópolis, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 02.015.603/0001-92, DECLARA QUE:

✅ Não possui verba de representação e de gabinete no período de 01/01/2025 a 31/12/2025.

📊 Informações Importantes

  • 📅 Período analisado: 01/01/2025 a 31/12/2025
  • 💰 Verba de representação: R$ 0,00 (zero)
  • 💼 Verba de gabinete: R$ 0,00 (zero)
  • 🔄 Próxima atualização: Esta declaração será atualizada sempre que houver alterações.

👤 O que Isso Significa para o Cidadão?

Durante este período:

  • ✓ Não há gastos com verbas indenizatórias extras.
  • ✓ Economia nos recursos públicos.
  • ✓ Simplicidade na gestão financeira.
  • ✓ Transparência total na remuneração.

💸 Como são Custeadas as Atividades?

Sem verbas específicas, as atividades são realizadas através de:

  • Orçamento geral da Câmara Municipal: Recursos alocados para o funcionamento da instituição.
  • Licitações para aquisição de materiais: Processos transparentes para compra de bens e serviços.
  • Contratos diretos com fornecedores: Em casos específicos e dentro da legalidade.
  • Planejamento antecipado das necessidades: Gestão proativa para otimizar recursos.

Benefícios da Ausência Dessas Verbas

A não utilização de verbas específicas proporciona:

  • Maior controle sobre gastos: Facilita a fiscalização e a gestão financeira.
  • Redução de custos administrativos: Otimização dos recursos públicos.
  • Simplicidade nos procedimentos: Menos burocracia na administração.
  • Clareza na prestação de contas: Maior transparência para o cidadão.

💡 Alternativas Utilizadas

Para atividades que poderiam usar essas verbas:

  • Recursos próprios dos vereadores quando necessário: Iniciativas pessoais para cobrir despesas.
  • Estrutura da própria Câmara: Utilização dos recursos e infraestrutura existentes.
  • Parcerias com outros órgãos: Colaboração com outras entidades públicas para otimizar recursos.
  • Eventos de baixo custo: Priorização de atividades que demandam menor investimento.

📈 Vantagens da Gestão sem Verbas Extras

A ausência dessas verbas oferece:

  • Transparência total nos gastos: Facilita o acompanhamento e a fiscalização.
  • Redução da burocracia: Simplifica os processos administrativos.
  • Foco nas atividades essenciais: Prioriza o que é fundamental para a administração.
  • Economia para o município: Otimização dos recursos públicos em benefício da população.

🗓️ Quando Essas Verbas São Utilizadas?

Em outros órgãos, podem ser usadas para:

  • Representação em eventos oficiais: Participação em cerimônias e encontros institucionais.
  • Material de expediente dos gabinetes: Aquisição de suprimentos para o funcionamento diário.
  • Comunicação institucional: Divulgação de informações e ações do órgão.
  • Pequenas despesas operacionais: Custos menores relacionados às atividades rotineiras.

⚖️ Base Legal para Verbas Indenizatórias

Quando existem, seguem:

  • Lei Orgânica do Município: Normas fundamentais que regem a administração municipal.
  • Regimento Interno da Câmara: Regras que disciplinam o funcionamento do legislativo.
  • Lei de Responsabilidade Fiscal: Lei Complementar nº 101/2000 - Disciplina as finanças públicas.
  • Princípios da razoabilidade e proporcionalidade: Garantem que os gastos sejam justos e adequados.

👁️ Controle e Transparência

A gestão sem verbas específicas facilita:

  • Acompanhamento dos gastos públicos: Maior visibilidade sobre a aplicação dos recursos.
  • Prestação de contas simplificada: Facilita a compreensão e a fiscalização.
  • Controle social mais efetivo: Permite que a população participe ativamente da fiscalização.
  • Redução de questionamentos: Diminui dúvidas e suspeitas sobre a gestão financeira.

💰 Impacto no Orçamento

A ausência dessas verbas resulta em:

  • Menor pressão sobre o orçamento: Libera recursos para outras áreas prioritárias.
  • Recursos disponíveis para outras finalidades: Permite investimentos em setores essenciais.
  • Gestão mais econômica: Otimização dos gastos públicos.
  • Sustentabilidade financeira: Contribui para a saúde financeira do município.

👥 Benefícios para a População

A não utilização de verbas extras significa:

  • Mais recursos para investimentos: Possibilidade de aplicar em áreas como saúde, educação e infraestrutura.
  • Menor custo da máquina pública: Otimização dos gastos administrativos.
  • Gestão responsável dos recursos: Compromisso com a boa aplicação do dinheiro público.
  • Exemplo de austeridade: Demonstração de responsabilidade fiscal e ética.

🌐 Transparência e Acesso à Informação

Esta declaração é disponibilizada em cumprimento aos princípios da transparência pública e do direito de acesso à informação, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

Dúvidas ou mais informações?

Para esclarecimentos adicionais sobre gestão financeira e controle de gastos, entre em contato com a Câmara Municipal através dos canais oficiais de atendimento.

📍 Informações de Contato

📍 Endereço

Avenida São Cristóvão, 810 - Centro
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Manfrinópolis, 31 de dezembro de 2025

EDUARDO SAVARRO

Gestor Portal da Transparência

Decreto nº 98/2024

Esta declaração é disponibilizada em cumprimento aos princípios da transparência pública e do direito de acesso à informação, conforme estabelecido na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).