Quadro funcional
👨💼 Estrutura Administrativa
Servidores efetivos, comissionados e funções gratificadas
📜 Lei Ordinária nº 635/2017 — Estabelece o Quadro Único de Pessoal da Câmara Municipal.
Servidores Efetivos
Servidores concursados em exercício
Cargos Comissionados
De livre nomeação e exoneração
Funções Gratificadas
Funções com gratificações
Resumo Estatístico
Visão geral do quadro de pessoal
- 🔹 Total de Servidores Efetivos: 5 (concursados)
- 🔹 Total de Cargos Comissionados: 3 (1 vago + 2 ocupados)
- 🔹 Total de Funções Gratificadas: 4 (com percentuais de 15% a 50%)
- 🔹 Quadro Total: 12 posições (10 ocupadas + 1 vaga + 1 acumulação)
- 🔹 Servidor com Mais Responsabilidades: Carla Regina Rodrigues (Controladora Interna com 50% de gratificação)
Tipos de Vínculos e Classificações
Entenda as categorias de pessoal
- 🔹 Servidores Efetivos: Aprovados em concurso público com estabilidade funcional
- 🔹 Cargos Comissionados (CC): De livre nomeação e exoneração pela administração
- 🔹 Funções Gratificadas: Gratificação percentual sobre vencimento para responsabilidades adicionais
- 🔹 Acumulação Permitida: Um servidor pode ser efetivo E comissionado OU efetivo com função gratificada
Principais Atribuições por Área
Responsabilidades chave dos cargos
- ✅ Procurador Legislativo: Assessoria jurídica, elaboração de parecer, orientação legal
- ✅ Contador Legislativo: Gestão financeira, contabilidade, prestação de contas
- ✅ Diretor Administrativo: Gestão administrativa, recursos humanos, patrimônio
- ✅ Controlador Interno: Auditoria interna, controle e fiscalização de gestão
- ✅ Gestor Portal da Transparência: Administração e atualização do portal transparência
- ✅ Controlador da LGPD: Conformidade com Lei Geral de Proteção de Dados
Base Legal
Legislação aplicável à estrutura
- ✅ Lei Ordinária nº 635/2017: Quadro Único de Pessoal e PCCVSP
- ✅ Lei Federal nº 8.112/1990: Regime Jurídico dos Servidores Públicos
- ✅ Constituição Federal de 1988: Artigos sobre servidores públicos
- ✅ Lei Complementar nº 101/2000: Lei de Responsabilidade Fiscal
- ✅ Lei Federal nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
- ✅ Lei Federal nº 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação
Perguntas Frequentes
Dúvidas comuns sobre a estrutura
P: Qual é a diferença entre servidor efetivo e comissionado?
R: Servidor efetivo é aprovado em concurso com estabilidade. Comissionado é de livre nomeação e exoneração.
P: O que é função gratificada?
R: É um acréscimo percentual no vencimento de um servidor por responsabilidade adicional em função especial.
P: Por que há uma função de Controlador da LGPD?
R: A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) exige designação de responsável pelos dados pessoais da instituição.
P: O que significa o cargo estar "vago"?
R: Significa que a posição de Assessora de Gabinete não está ocupada no momento, podendo ser preenchida por nomeação.
Importância para Transparência e Controle
O papel da divulgação da estrutura
A divulgação da estrutura administrativa é instrumento essencial de transparência pública. Ao disponibilizar informações sobre servidores, cargos comissionados, funções gratificadas e atos legais, a Câmara Municipal permite que qualquer cidadão: conheça a composição dos quadros, identifique responsáveis pelas áreas, verifique cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, acompanhe a continuidade institucional através de sucessões. A publicação regular dessa estrutura reafirma compromisso com transparência radical, controle social e prestação de contas sobre a administração pública que pertence à população.